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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

AGÊNCIA PANTOJA - Vendas de Passagens de Barcos

AGÊNCIA PANTOJA
Vendas de Passagens de Barcos

Lancha para:
Parintins;
Barreirinha
Juruti;
Óbidos;
Santarém;

CONTATO, RESERVAS e INFORMAÇÕES:

terça-feira, 15 de setembro de 2020

AGÊNCIA PANTOJA - Vendas de Passagens de Barcos

AGÊNCIA PANTOJA
Vendas de Passagens de Barcos

Lancha para:
Parintins;
Barreirinha
Juruti;
Óbidos;
Santarém;

CONTATO, RESERVAS e INFORMAÇÕES:

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

AGÊNCIA PANTOJA - Vendas de Passagens de Barcos

AGÊNCIA PANTOJA
Vendas de Passagens de Barcos

Lancha para:
Parintins;
Barreirinha
Juruti;
Óbidos;
Santarém;

CONTATO, RESERVAS e INFORMAÇÕES:

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Ferry Boat AMÉRICA- Saída as 16h do Roadway na segunda-feira (14/09)


Ferry Boat AMÉRICA

Saída as 16h do Roadway na segunda-feira (14/09)
Para:
  • Tefé;
  • Coari;
  • Codajás;

Leva:
  • Passageiros, cargas, encomendas e transporte de veículos.

terça-feira, 25 de agosto de 2020

EXPRESSO DEUS DE ALIANÇA III


sexta-feira, 21 de agosto de 2020

LANCHA BELÍSSIMA


quarta-feira, 22 de julho de 2020

FERRY BOAT COMte PAIVA V- Calendário de viagens


terça-feira, 21 de julho de 2020

JOÃOZINHO REPRESENTAÇÕES- até 25/07/2020


quinta-feira, 16 de julho de 2020

Lancha Glória De Deus lll


NAVEGAÇÕES LADY LUIZA


quarta-feira, 15 de julho de 2020

Transporte fluvial de passageiros no Amazonas liberado a partir de amanhã (16/07/20)


O transporte fluvial intermunicipal de passageiros no Amazonas estará liberado a partir do dia 16 de julho. O serviço havia sido vetado durante o pico da pandemia do novo coronavírus no Amazonas em abril e maio.

A restrição foi mantida apenas em relação à capacidade de passageiros nas embarcações. Será de 40% para ferry boats e 60% para lanchas rápidas a fim de permitir o distanciamento social, que deve ser de 2 metros entre redes. O uso de máscara é obrigatório.

Passageiros ou tripulantes que apresentarem sintomas suspeitos durante a viagem deverão desembarcar no porto municipal mais próximo para atendimento médico. Além disso, devem ser definidos assentos específicos para o embarque de passageiros do grupo de risco.

As regras excepcionais e temporárias, aprovadas pelo Comitê Estadual de Combate ao Covid-19, servem para o transporte fluvial intermunicipal, em especial para os municípios cujo deslocamento se faz também pelo modal rodoviário, e irão vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública, estabelecido por 180 dias pelo Decreto nº 42.193/2020 de 15 de abril.

Normas
Fica autorizado o transporte transversal realizado por embarcações tipo lancha rápida, expresso (a jato), navio motor e ferry boat (balsa), para a travessia entre dois pontos de uma mesma rodovia interceptada por um curso d’água com distância de até 20 quilômetros, e longitudinal com natureza regular e permanente.

Para fins turísticos, o transporte deve ser realizado sob o conhecimento e chancela do órgão estadual de turismo. Sendo assim, o decreto estadual contempla toda a categoria fluvial.


A comercialização do bilhete e o embarque serão realizados na Estação Hidroviária do Porto Público Privatizado de Manaus (Roadway) e demais portos, devendo a listagem de passageiros ser disponibilizada pela Arsepam. No Porto do Ceasa, a venda de passagens deverá ser realizada pelas operadoras do transporte. Terão prioridade os passageiros que exerçam funções essenciais, como os profissionais da saúde, segurança pública, vigilância sanitária, órgãos de fiscalização, dentre outros, desde que em exercício da função, com a respectiva ordem de serviço ou outro documento que justifique o deslocamento.

Os municípios que ainda requeiram autorização de ingresso em suas respectivas circunscrições devem encaminhar as situações de urgência e emergência e excepcionalidades de interesse público à Arsepam, autorizada a instituir normas complementares, inclusive a emissão de boletim semanal a respeito dos municípios em condições de embarque, conforme as orientações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

A Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas) também disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do Whatsapp 98408-1799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito da retomada do serviço.

Fonte: Amazonas Atual

terça-feira, 30 de junho de 2020

SINETRAM ITINERANTE


No período de 30 de junho até 03 de julho, o atendimento itinerante do Sinetram está realizando a emissão da primeira via do cartão cidadão na Estação de Transferência São Jorge (plataforma inferior) que integra o Complexo Viário Ministro Roberto Campos. Para solicitar o seu cartão, basta apresentar RG e CPF que o cartão é emitido na hora e você não paga nada.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

LANCHA ANNA KAROLINE IV- Santarém/Manaus/Santarém


sexta-feira, 26 de junho de 2020

F/B FRED WILLIAM I- Manaus/Monte Alegre


quinta-feira, 25 de junho de 2020

Dia do Marítimo


quinta-feira, 18 de junho de 2020

Navio M. MONTEIRO- saída dia 23/06 para Tabatinga e portos intermediários


F/B MONTE CRISTO- Saída dia 19/06 às 19h do Porto do Roadway para Alenquer


quarta-feira, 27 de maio de 2020

Conselho Nacional de Trânsito- CNH vencida durante a pandemia

Neste momento em que se recomenda o distanciamento social, sair de casa para renovar a CNH não parece uma boa ideia.
Por isso, o Conselho Nacional de Trânsito publicou Deliberação em que permite que motoristas que tenham a habilitação vencida a partir de 19/02 possam dirigir, sem penalidades.

terça-feira, 26 de maio de 2020

Liberado transporte intermunicipal e interestadual terrestre no AM

O Governo do Amazonas revogou o artigo 7º, do Decreto nº 42.278, de 13 de maio de 2020, que suspendia o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e microônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação, resguardando as exceções. 

A revogação foi feita com base na recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) de que o estado acatasse decisão do Poder Judiciário Federal que determinou a descontinuidade de práticas e qualquer conduta que interfira no livre tráfego de pessoas e coisas entre os municípios, a exemplo da colocação de barreiras sanitárias e fechamento de rodovias federais.

A PGE-AM informa, ainda, que vai recorrer da decisão, visando as medidas que garantem a redução da proliferação do vírus e a saúde da população.

Estrada Federal – O documento do Poder Judiciário Federal menciona o fechamento da rodovia Federal BR-230/AM (Transamazônica), no Km 827, em virtude de barreira sanitária decorrente dos Decretos Municipais nº 658/2020 e 659/2020, que instituíram o Comitê Municipal de Enfrentamento e Combate ao Covid-19; bem como os efeitos do decreto estadual que suspendia o transporte intermunicipal e interestadual terrestre. A rodovia passa, entre outras cidades, pelos municípios de Lábrea e Humaitá.

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Agora é LEI- Uso obrigatório de máscara em Manaus