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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Exigência de simulador para obter CNH deixa de valer no País

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Desde esta segunda-feira (16) começou a valer a Resolução 778, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define mudanças no processo de formação de motoristas. Entre as alterações, estão a que torna facultativo uso de simulador para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a que reduz de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para a habilitação da categoria B.

Resolução 778 torna facultativo o uso de simulador para expedição da CNH (Foto: Divulgação/Ministério das Cidades)

O documento define também que a exigência de aulas noturnas diminui para 1 hora/aula prática tanto para a categoria A (moto) quanto categoria B (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária. Outra mudança, é o aumento da validade da CNH que passa a ser de dez anos.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que as mudanças visam reduzir a burocracia na retirada da CNH e diminuir os gastos do cidadão para obtenção da habilitação. “As aulas de simulador têm um custo diferente, mas dá para estimar que a gente vá ter uma redução de até 15%. A ideia é deixar que o mercado defina isso.”

O ministro ressaltou que não há comprovação sobre e eficácia do simulador na preparação do motorista. “O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse o ministro durante entrevista ao anunciar as mudanças em junho passado.

Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul é o Estado onde a Resolução 778 ainda não tem validade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu liminarmente ação do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) contra a União, requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da norma.

Com isso, até decisão em contrário, vale no Estado a situação anterior, que obriga a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro).




Fonte: d24am

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