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terça-feira, 19 de novembro de 2019

LEIS DE TRÂNSITO

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A partir da Lei n. 13.281/16, quem parar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, SEM CREDENCIAL que comprove tal condição ficará sujeito à multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e guincho.

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