A decisão derruba a medida recomendada pelo Ministério da Saúde contra o Covid-19 | Foto: reprodução
Foi acatado no domingo (29) o pedido da União para suspensão do decreto de número 42.087, assinado pelo Governador do Amazonas, Wilson Lima, que suspendia por 15 dias o transporte fluvial no Estado. O documento foi assinado pela Desembargadora Federal, Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região. A decisão derruba a medida que atendia ao pedido do Ministério da Saúde contra o Covid-19.
A medida adotada por Wilson Lima há 10 dias e assinada pela Juíza Federal Jaiza Fraxe evitava a aglomeração de pessoas em embarcações e a contaminação de quem iria para municípios do interior ou embarcasse na capital amazonense. Os casos de emergência e urgência eram definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).
A decisão da desembargadora para a suspensão baseia-se no argumento de que só o Governo Federal pode decidir sobre o tráfego nos portos do Brasil.
A decisão foi derrubada após 10 dias | Foto: reprodução
Embora a medida adotada pelo Governo do Amazonas seja para evitar que haja mais infectados pelo Coronavírus, administradores e donos de embarcações já sentiam os impactos do interrompimento do fluxo no porto de Manaus.
Covid-19 no AM
Segundo o último boletim, divulgado pela Fundação de Vigilância e Saúde do Amazonas (FVS-AM) no último domingo (29), o número de casos de coronavírus no Estado saltou de 111 para 140.
Parintins, Manacapuru e Itacoatiara contam com dois casos, respectivamente. Santo Antônio do Içá, Boca do Acre e Anori foram confirmados um paciente infectado em cada município. A curva de contaminação do vírus continua crescente e encontra-se no estado comunitária.
Fonte: Em Tempo
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