|Barco de passageiros estão proibidos de fazer viagens no Estado do Amazonas (Foto: Rogério Campos/Secom)
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), atendeu o pedido de reconsideração feito pela DPE (Defensoria Pública do Estado) e determinou a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no Amazonas.
A nova determinação derruba decisão assinada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que liberou no último domingo, 29, o transporte de pessoas por embarcações.
A desembargadora alegou que a proibição, a partir de liminar concedida pela juíza federal Jaiza Fraxe, “além de flagrantemente inconstitucional, trará prejuízos à população mais carente do interior, que ficará isolada e desabastecida”.
Em entendimento contrário, e determinando a paralisação imediata do transporte de passageiros no Amazonas, por via fluvial, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian afirma que a decisão de primeira instância deve prevalecer “na íntegra”, assim como o decreto do Governo do Amazonas, que trata da proibição.
“A catástrofe era iminente. Em média, quase 10 milhões de pessoas usam o transporte fluvial na região Amazônica para se locomover. Estamos lutando para evitar a disseminação do Coronavírus e proteger a população do Amazonas. Do contrário, é uma tragédia anunciada”, diz o defensor geral do Amazonas, Ricardo Queiroz de Paiva.
Fonte: Amazonas Atual
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