De acordo com a resolução da Arsepam que autoriza passageiros em situações de urgência e emergência e os que fazem parte dos serviços e atividades essenciais, conforme disposto no Decreto Estadual 42.087. Os serviços de assistência social e atendimento à população mais vulnerável não serão afetados pela suspensão do transporte fluvial intermunicipal,
Só será efetuada a venda de bilhetes de passagem mediante autorização do município de destino, enviada ao endereço eletrônico da ARSEPAM.
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Obs. Todas as prefeituras possuem representação em Manaus e podem emitir a autorização.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ouvidoria da ARSEPAM, ela é 24h!
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